O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu o pedido de habilitação como “amicus curiae” da Adepol-MS na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) proposta pela Associação Nacional de Entidades Representativas de Policiais Militares e Bombeiros Militares (ANERB) e também pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), contra inúmeros dispositivos da Lei nº 5.101/2017, do governo do Estado, que altera as leis nº 3.150/2005; nº 3.545/2008 e nº 3.855/2010, sobre o regime previdenciário dos servidores de Mato Grosso do Sul.
A Ação questiona diversas alterações inseridas no regime próprio de previdência dos servidores estaduais, em que o governo do Estado revoga a Lei nº 4.213/2012, unificando os planos financeiros e previdenciário, sem justificativa legal e em desacordo com os requisitos previstos na Portaria nº 403/2008, do Ministério da Previdência Social (atual Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda).
Em sua decisão, o ministro relator Ricardo Lewandowski ressaltou que a admissão de “amicus curiae” configura circunstância de fundamental importância, mas que possui um caráter excepcional. Nesse sentido, o ministro alega que caberia ao relator a análise da importância da representatividade, juntamente com a avaliação dos benefícios potencialmente auferíveis dessa participação. Assim, por entender que “os argumentos apresentados já estão contemplados” na ADI, deferiu a participação da Associação no processo.
Confira a íntegra da decisão no link: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15343204868&ext=.pdf.