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Servidor já pode pedir suspensão do pagamento de consignados

6 de maio de 2020Updated:19 de outubro de 20212 Mins Read
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Servidores públicos ativos e inativos de Mato Grosso do Sul poderão solicitar a suspensão do desconto em folha dos empréstimos consignados por 90 dias. Sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja, a Lei 5.501 é uma das medidas para enfrentamento da crise em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).

A decisão atinge 40.282 servidores civis, militares, aposentados e pensionistas que têm consignados. Os empréstimos, de acordo com a Secretaria de Administração e Desburocratização (SAD), mantêm descontos mensais sobre a remuneração de mais de 50% dos servidores. 

Segundo Édio Viegas, secretário-adjunto da SAD, um requerimento foi disponibilizado no Portal do Servidor. “Para dar mais agilidade aos pedidos, os servidores devem baixar o requerimento e encaminhar diretamente às instituições financeiras através dos canais disponíveis, podendo ainda, encaminhar o documento no e-mail consignado@sad.ms.gov.br, a partir hoje (06.05), que direcionaremos aos bancos”.  

A SAD informa que é importante que o servidor encaminhe o requerimento preenchido às instituições até o dia 13 de maio, para assegurar o tempo hábil necessário ao processamento da Folha de Pagamento do referido mês, bem como o procedimento de suspensão da cobrança pelas instituições.

Conforme prevê a lei publicada nessa terça-feira (5.5) no Diário Oficial do Estado, é dos servidores a responsabilidade quanto a eventuais encargos financeiros decorrentes das operações. Quanto ao prazo de suspensão do pagamento, inicialmente de 90 dias, poderá ser prorrogado por igual período ou enquanto durar o estado de calamidade pública. 

Instituição financeira com o maior número de operações consignadas, o Banco do Brasil disponibiliza aos servidores públicos o Refinanciamento das parcelas com carência de até 180 dias, através do Site e Aplicativo do Banco, Caixas Eletrônicos, Direto na Agência ou ainda, pelo telefone 4003-3001.

Acesse o link para o requerimento aqui: https://bit.ly/35BMDNX

Fonte: Portal MS

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