Caros colegas
Uma vez encaminhado o PLP 39 do Senado à Câmara dos Deputados, adveio o grande desafio de suprimir a ambígua e indeterminada expressão contida no paragrafo 6° do artigo 8°, outrora incorporado no texto do Senado a partir de destaque do Podemos, que condicionava a exceção apenas aos profissionais de saúde e segurança pública, “desde que diretamente envolvidos no combate à pandemia do COVID-19″.
Com profunda articulação nossa com os líderes partidários do bloco do PTB-PL-REPUBLICANOS-PL fizemos um destaque apoiado pela liderança desses partidos para suprimir esta expressão, com iniciativa destacada dos deputados Emanuel Pinheiro Neto (vice-lider do PTB), Vicentinho (vice-lider do PL), Arthur Lira (Lider do PP) , deputado Fernando Rodolfo do PL, deputado Leo Moraes do Podemos, deputado Fábio Henrique do PDT, e vários outros que foram decisivos.
Em sua apresentação muito bem fundamentada o deputado federal Emanuel Pinheiro Neto expôs o problema de ambiguidade da expressão. O destaque foi apoiado por todas as bancadas, excetuando o Novo.
Parabenizamos a todos diretores e delegados que seguiram nossas diretrizes e foco de atuação. Ressaltamos nosso trabalho integrado com a FENEME e outras 9 entidades de classe de âmbito nacional.
Outra justiça ocorrida foi a aprovação do destaque 115, com reinclusão dos servidores da União, que foram excluídos no Senado.
No texto do Senado a Adepol do Brasil e a FENDEPOL se manterão vigilantes e firmes na defesa da excepcionalidade das forças de segurança pública e saúde no PLS 39.
As diretorias da ADEPOL DO BRASIL E FENDEPOL
Fonte: Adepol Brasil