A Secretaria de Administração do Estado (SAD) divulgou nesta terça-feira (02) a lista dos policiais civis aptos para assinatura do acordo referente ao pagamento do retroativo da promoção de 2019.
Vale lembrar que a situação dos delegados de polícia é específica, pois as promoções começaram a partir de demandas judiciais impetradas pelos delegados, a partir de 2020. Diante disso, a grande maioria possui ação judicial e isso vem sendo tratado de forma separada pela Adepol-MS, a SAD e a PGE-MS.
A diretoria da Adepol solicita aos associados que têm direito ao retroativo para verificarem em seus holerites se receberam qualquer informação quanto aos valores a receber de retroativo e informem a Adepol. Em razão da Lei de Proteção de Dados, a SAD não divulgou os valores.
Sobre os pagamentos – Quanto ao período de setembro/2019 a novembro/2021 o pagamento será feito em 05 parcelas, com início em setembro/22 e término em dezembro/2022. No mês de dezembro serão pagas duas parcelas, uma no início do mês e outra ao final.
Segundo informado, o acordo será o pagamento sem correção, abrindo-se mão do direito de reclamar judicialmente as correções. O período de assinatura do acordo, que seria esta semana, foi alterado e será divulgado nos próximos dias.
Já para quem não quiser assinar o acordo, o pagamento com correção será somente via judicial. Segundo informações, quem tem ação transitada em julgado, não será possível a realização de acordo administrativo.
Confira a relação divulgada pela SAD e o ofício encaminhado pelas entidades: