Foi publicada no Diário Oficial do Estado de hoje (09) a Lei n.º 5.671, que autoriza a alienação de armas por parte de órgãos da segurança pública, para venda direta e exclusiva aos seus integrantes, após aposentadoria. As armas a que se refere a lei são aquelas utilizadas em serviço por integrantes da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e demais instituições da segurança pública de Mato Grosso do Sul.
A Adepol/MS oficiará à Delegacia-Geral para que regulamente o mais breve possível a Lei publicada que, na avaliação da instituição, é uma verdadeira conquista aos policiais civis de MS e reconhecimento pelos valorosos serviços prestados para a segurança dos cidadãos. “Agradecemos ao deputado estadual Barbosinha (DEM) pela autoria e engajamento na aprovação deste projeto, que é fruto de articulações conjuntas entre a Adepol/MS e a DGPC, em prol dos policiais civis”, afirma a presidente da Adepol MS, delegada Regina Márcia Rodrigues.
Os recursos provenientes da alienação das armas serão destinados ao Fundo Especial de Reequipamento da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul (Funresp/MS). A alienação, de que trata a lei, somente se aplica aos integrantes das instituições de segurança pública vinculados diretamente à Sejusp, para que na condição de aposentados ou transferidos para a inatividade do serviço público, possuam autorização para o porte de arma de fogo. A nova lei ainda veda a alienação de armas que estejam em uso e cuja venda ao servidor possa prejudicar a prestação do serviço público à população.
Ainda conforme a lei, há a possibilidade de alienação de armas, por venda direta, aos integrantes do serviço ativo, em caso de disponibilidade de armamento, porém a preferência é daqueles policiais e servidores que se aposentarem ou forem transferidos para a inatividade.
A nova lei está publicada nas páginas 2 e 3 do DOE de hoje e pode ser acessada no link: http://www.ms.gov.br/wp-