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Home»Notas»Nota de Esclarecimento»Nota de esclarecimento – pagamento dos valores retroativos 2019
Nota de Esclarecimento

Nota de esclarecimento – pagamento dos valores retroativos 2019

3 de agosto de 2022Updated:10 de agosto de 20222 Mins Read
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Conforme já divulgado, a ADEPOL-MS vem acompanhando o processo para pagamento dos valores retroativos junto ao Governo do Estado, por meio da Secretaria de Administração (SAD), referentes à promoção do Grupo Polícia Civil, ano base 2019.

Cabe ressaltar que, desde o ano de 2020, vários Delegados (as) de Polícia ingressaram com ações judiciais a fim de verem garantidos seus respectivos direitos à promoção na carreira.

Após sucessivas vitórias judiciais do grupo, foi reconhecido aos demais integrantes da Polícia Civil a referida promoção na carreira (Delegados, Escrivães, Investigadores, Peritos Oficiais. Peritos Papiloscopistas), primeiro pelo Conselho Superior de Polícia (CSPC), após pelo Governo do Estado com publicação ocorrida no dia 20 de abril de 2022 (DOE 10.809).

Ocorre que, segundo a SAD/PGE, o pagamento dos valores retroativos administrativos, diferem dos judiciais, para aqueles servidores que possuam sentença condenatória transitada em julgado.
Dessa forma, apesar de os Delegados (as) de Polícia terem sido pioneiros na busca da promoção, proporcionando a extensão ao restante do grupo Polícia Civil, foram criadas algumas categorias para o oferecimento de acordo de pagamento administrativo:

• Delegados (as) de Polícia promovidos apenas administrativamente – possibilidade de pagamento apenas administrativo;
• Delegados (as) de Polícia promovidos administrativamente, mas com ação judicial sem trânsito em julgado quanto ao pagamento: possibilidade de pagamento apenas administrativo, mas, alguns casos ainda estão em análise;
• Delegados (as) de Polícia promovidos administrativamente com Mandado de Segurança transitado em julgado, sem sentença quanto ao pagamento: em análise;
• Delegados (as) de Polícia promovidos judicialmente com sentença condenatória transitada em julgado para pagamento: impossibilidade.

Vale ressaltar ainda que, desde o dia 22 de julho do corrente ano, a SAD forneceu algumas listas com nomes daqueles servidores que teriam direito ao recebimento administrativo, sendo sempre acompanhado pela ADEPOL para que seja possível a correção e a inserção do maior número possível de servidores.

Por fim, resta esclarecer que, conforme a SAD, as listas ainda não foram finalizadas e que, os valores a serem pagos àqueles Delegados (as) de Polícia somente serão informados individualmente por aquela secretaria, face à Lei de Proteção de Dados.

Confira os ofícios encaminhados à Secretaria:

Oficio-07.2022-Entidades-SAD-protocolado.pdfBaixar
Oficio-039.2022-SADBaixar
Oficio-040.2022-Sad.-ProtocoladoBaixar
Oficio-Sad-06.2022-Entidades-de-Classes-1Baixar
Oficio-Sad-07.2022-Todas-Entidades-de-ClassesBaixar
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