Foi aprovada na noite desta terça-feira (24), pelo Senado Federal, a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, projeto em tramitação no Congresso há 16 anos e que tem como objetivo servir de base para as leis dos estados e do Distrito Federal sobre o funcionamento da categoria.
Entre diretrizes espalhadas por 50 artigos, o texto prevê aposentadoria integral para a categoria, além de estabelecer regras sobre a organização, diretrizes e competências da Polícia Civil, além de fixar a estrutura organizacional básica. O texto foi aprovado pela Câmara em setembro desse ano. Agora, segue para sanção ou veto do presidente da República.
O projeto concede aos policiais civis os direitos de se aposentar com a totalidade da remuneração recebida no seu último cargo e de receber reajustes nos mesmos percentuais concedidos aos policiais na ativa. Além disso, em caso de morte do policial civil por agressão, doença ocupacional, contaminação por moléstia grave, ou em razão da função policial, os dependentes terão direito a pensão (vitalícia, no caso do cônjuge) equivalente à remuneração do cargo da classe mais elevada e nível à época do falecimento.
O texto estabelece também que policiais civis, por ocasião de sua aposentadoria, conservarão a autorização do livre porte de arma de fogo válido em todo o território nacional, na forma da legislação em vigor. Com informações da Agência Senado.
Foto: Agência Senado.