Bens, direitos e valores de investigados, produtos ou proveitos dos crimes de lavagem ou de ocultação de bens, serão destinados à Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, é o que determina a lei nº 5.588, publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (11), que acrescenta dispositivos à Lei Estadual nº 2.062, de 23 de dezembro de 1999, e à Lei Estadual nº 5.139, de 27 de dezembro de 2017. Também foi publicado no Diário de hoje, o decreto que regulamenta a ação.
Segundo a publicação, serão destinados à Polícia Civil os bens, direitos e os valores de investigado ou de acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, o quais sejam instrumentos, produtos ou proveitos dos crimes de lavagem ou de ocultação de bens, previstos na Lei Federal nº 9.613, de 3 de março de 1998, cuja competência seja da Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul, que tenham sido recuperados em investigação criminal conduzida pela Polícia Civil e incorporados ao patrimônio do Estado por meio de determinação judicial transitada em julgado.
“Os ativos financeiros a que se refere o caput deste artigo integram o Fundo Especial de Reequipamento da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (FUNRESP-MS), previsto na Lei nº 5.139, de 27 de dezembro de 2017, e deverão ser aplicados, exclusivamente, para o aparelhamento, modernização, aperfeiçoamento e desenvolvimento de suas atividades policiais institucionais, de forma prioritária à capacitação de agentes policiais e a investimentos em infraestrutura, tecnologia e em reestruturação dos órgãos da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, especializados na prevenção e no combate aos crimes previstos na Lei Federal nº 9.613, de 1998. “, diz o texto do decreto.
“É uma importante ferramenta para ajudar a Polícia Civil do Estado no combate à criminalidade e, principalmente, nos trabalhos de combate à corrupção, atingindo o caixa dessas organizações criminosas e devolvendo o dinheiro ao cidadão, de quem é de direito”, afirma a presidente da Adepol-MS, delegada Regina Márcia Rodrigues.
O edital com as publicações (páginas 02 e 06) pode ser conferido no link: https://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/Download/DO10321_11_11_2020.