A Justiça autorizou a Adepol-MS ingressar como “amicus curiae” em ação judicial na defesa do poder requisitório dos delegados de polícia do Estado. A Associação dos Provedores de Internet de Mato Grosso do Sul ajuizou uma Ação Declaratória contra o Estado, com o objetivo de restringir investigações de cibercrimes.
O objetivo da ação dos provedores de internet é obter autorização para que as empresas não sejam obrigadas a cumprir requisições diretas dos delegados de polícia, e que não tenham autorização do juiz, para fornecer “dados cadastrais de IP”, nas investigações de crimes que utilizam computadores, redes de computadores ou dispositivos eletrônicos, incluindo fraudes, furtos, estelionato e pedofilia.
A diretoria da Adepol-MS decidiu intervir no processo como “amicus curiae” para, na defesa das prerrogativas dos delegados de polícia, contribuir com o debate, esclarecendo que a obtenção apenas de dados cadastrais, como nome, nacionalidade, profissão, entre outros, não abrangendo o conteúdo de mensagens, já é permitida pela Lei do Marco Civil da Internet, que assegura a obtenção de tais dados independentemente de ordem judicial.
“Essa exigência, além de ilegal, tolheria o reconhecido poder de investigação dos delegados de polícia, com prejuízo na agilidade da apuração de crimes, em detrimento da segurança de toda a coletividade. Por isso, a Adepol-MS solicitou o ingresso no processo, para atuar na defesa”, explica a presidente da Adepol-MS, Delegada de Polícia Aline Gonçalves Sinnott Lopes.