Foi publicado no Diário Oficial do Estado do último dia 26 de maio o Decreto Nº 15.935, que altera a redação de dispositivos do art. 2º do Decreto nº 14.894, de 20 de dezembro de 2017, o qual dispõe sobre a realização de acordo direto para pagamento de precatórios.
Assim, os associados que possuem créditos a receber (precatórios) e tiverem interesse em realizar acordo deverão observar os seguintes descontos:
I – 5% (cinco por cento) para os precatórios com valores equivalentes a até 2.500 Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS);
II – 10% (dez por cento) para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 2.500 UFERMS até 3.000 UFERMS;
III – 15% (quinze por cento) para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 3.000 UFERMS até 4.000 UFERMS;
IV – 20% (vinte por cento) para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 4.000 UFERMS até 5.000 UFERMS;
O valor da UFERMS para maio de 2022 é de R$ 46,40. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do escritório de advocacia Rossi Lourenço – Telefone (67) 3325-4466.