
Desde a inclusão do nível VII junto à Lei 114/2005, a ADEPOL trabalha para o reconhecimento da paridade aos Delegados de Polícia que tenham aposentado no nível VI. Foi instaurada demanda administrativa (processo n.º 31/005601/2022), sendo contemplados 38 (trinta e oito) associados.
Tendo em vista o entendimento restritivo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MS) e, diante de precedentes judiciais favoráveis, a Associação e demais entidades classistas, pediram a reconsideração da decisão, sendo solicitada a extensão da implantação no nível VII da carreira a todos os delegados de polícia que se aposentaram com mais de 30 anos de efetivo serviço e que se encontravam no nível VI da carreira, no momento da aposentadoria.
Na nova decisão, a PGE-MS também negou o pedido, argumentando que a legislação analisada regulamenta plano de cargos e carreira dos servidores ativos, “dirigindo-se única e tão somente àqueles que ocupam cargos nos quadros funcionais da Administração Pública”.
Dessa forma, comunicamos que a ADEPOL estará entrando em contato com os Delegados de Polícia associados que preencham os requisitos para a propositura da devida demanda (atualização de dados e assinatura de procuração específica), pedindo que fiquem atentos aos canais de comunicação.
Confira a relação completa dos delegados que têm direito, na área restrita do site.