A Adepol-MS realiza no mês de setembro uma campanha de refiliação entre os delegados de polícia de Mato Grosso do Sul. Durante os 30 dias de setembro, fica estabelecida joia proporcional a cada categoria de desfiliado, no limite de dois anos de desligamento.
O objetivo é proporcionar o retorno de associados que deixaram de fazer parte da Associação nos últimos dois anos, congregando toda a classe, não apenas com o usufruto de todo patrimônio e serviços disponíveis na instituição, mas para superar os novos desafios impostos à carreira.
Nos últimos anos, em razão de vários fatores sociais, econômicos, ideológicos, a entidade acumulou perdas consideráveis nos quadros de associados e, por conseguinte, ocasionando indesejável arrefecimento no engajamento e união da categoria. O objetivo da diretoria é oportunizar a todos os delegados de polícia o acesso à instituição e também o fortalecimento de toda categoria.
Confira o regulamento na íntegra e os anexos para adesão:
REGULAMENTO – PROGRAMA DE REFILIAÇÃO ADEPOL PRESENTE
JUSTIFICATIVA:
A ADEPOL/MS é a entidade que congrega os Delegados de Polícia no Estado de Mato Grosso do Sul.
Desde sua fundação, em 1981, os Delegados de Polícia vêm sendo representados e assistidos pela ADEPOL/MS.
Muitas foram as dificuldades e conquistas ao longo desse tempo. E as lutas não param, tornando-se mais árduas com a implementação de inúmeras reformas na Administração Pública e na Previdência. Não bastasse, o momento atual exige união e força para enfrentar desafios, tais como as inúmeras alterações legislativas e reformas que se pretendem fazer.
Nos últimos anos, lamentavelmente, em razão de vários fatores sociais, econômicos, ideológicos, a entidade acumulou perdas consideráveis nos quadros de associados e, por conseguinte, ocasionando indesejável arrefecimento no engajamento e união da categoria.
É natural o início e o encerramento de ciclos na administração da ADEPOL/MS e percebendo o espírito de união, bem como visualizando o fortalecimento de toda categoria é que se vislumbra imperiosa a refiliação dos associados que deixaram as fileiras da entidade nos últimos dois anos, acumulando mais de quarenta baixas.
Não se pretende com isso apontar ou eleger culpados. Definitivamente o programa que se propõe objetiva única e exclusivamente congregar toda a classe, não apenas com o usufruto de todo patrimônio e serviços disponíveis, mas notadamente objetivando superar os novos desafios impostos à carreira.
Nessa senda é que se finca o presente programa de Refiliação ADEPOL PRESENTE, o qual terá trinta dias de prazo de duração, sendo estabelecida joia proporcional a cada categoria de desfiliado, no limite de dois anos de desligamento.
Com isso, além da união da categoria na soma de esforços com novos integrantes na entidade, haverá, por consectário, um incremento de receita no patamar de dez por cento ou mais da média das receitas atuais, demonstrando que o presente programa também se preocupa com a regularidade das receitas e finanças da ADEPOL/MS.
Por fim, abaixo segue a proposta do REGULAMENTO regente da refiliação, o qual se aprovado pela Diretoria Executiva entrará em vigor na data da divulgação, pelo prazo de trinta dias.
REGULAMENTO
Art. 1. Fica estabelecido o programa de refiliação ADEPOL PRESENTE, cujo escopo versa exclusivamente possibilitar janela de refiliação de Delegados de Polícia nos quadros da ADEPOL/MS, medida necessária ao fortalecimento e união da categoria.
Art. 2. Em consonância com o Estatuto da Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como atendendo deliberação da Mesa Executiva da ADEPOL/MS, fica estabelecido, a título de joia, os seguintes patamares, nas seguintes condições previstas nos artigos seguintes.
Art. 3º Os desfiliados em prazo igual ou inferior a um ano deverão recolher junto a tesouraria da ADEPOL/MS, uma joia equivalente a uma mensalidade vigente, enquanto os desfiliados em prazo superior a um ano e inferior a dois anos deverão recolher junto a tesouraria da ADEPOL, uma joia equivalente a duas mensalidades vigentes.
Art. 4º Os valores estabelecidos neste regulamento poderão ser parcelados em até dez vezes sem juros, conforme opção do requerente.
Art. 5º O requerimento de filiação deverá ser protocolizado junto à secretaria da ADEPOL/MS, presencialmente ou por e-mail, devidamente instruído com cópia da carteira funcional, comprovante de endereço, indicação de conta de e-mail e número de telefone celular (preferencialmente com uso de aplicativo de mensageria), devendo ainda efetuar a opção da cobrança pela entidade, conforme modelo disponibilizado pela ADEPOL/MS.
Art. 6º O interessado disporá, a partir da divulgação deste regulamento, do prazo de trinta dias para adesão ao programa de refiliação ADEPOL PRESENTE.
Art. 7º Este regulamento, após sua aprovação, entrará em vigor na data de sua divulgação pelos meios de comunicação utilizados pela ADEPOL/MS (site e redes sociais).