Lei retomando contagem de tempo de serviço durante a pandemia para policiais foi sancionada, com forte trabalho de apoio e articulação da Adepol do Brasil, em sua tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Com a sanção da Lei Complementar 191, que restabelece a contagem do tempo de serviço entre maio de 2020 e dezembro de 2021 para servidores públicos civis e militares das áreas da saúde e da segurança pública, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, conseguiu-se reestabelecer o direito a biênios, triênios, quinquênios e licença-prêmio que haviam sido suspensos com a Lei Complementar 173/2020.
O texto da LC 191/2022, que não sofreu vetos, modifica a Lei Complementar 173, de 2020. Ela havia congelado a contagem desse tempo de serviço, como contrapartida ao auxílio financeiro que estados, municípios e Distrito Federal receberam da União para o enfrentamento à pandemia de covid-19.
O restabelecimento da contagem era uma reivindicação dos profissionais de saúde e segurança pública, que apontaram o risco maior que correram durante a pandemia.
A lei é oriunda do Projeto de Lei Complementar (PLP) 150/2020, aprovado no Senado em 10 de fevereiro, com relatoria do senador Alexandre Silveira (PSD-MG). O autor foi o deputado Guilherme Derrite (PP-SP). A Adepol do Brasil trabalhou diretamente no apoio da proposição legislativa desde sua origem e diretamente com os parlamentares citados, grandes parceiros de nossa entidade de classe de âmbito nacional.
O texto da lei especifica que a regra não valerá para o pagamento de atrasados e prevê o reinício do pagamento em 1º de janeiro de 2022.
Parabenizamos mais uma vez os parlamentares pela correção de uma grande injustiça.
Fonte: Adepol do Brasil