Para marcar o Dia Internacional das Crianças Desaparecidas (25 de maio), o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (RIBPG) e com o apoio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, lança simultaneamente em todo o país, nesta terça-feira (25), a Campanha Nacional para coleta de DNA de familiares.
Em Mato Grosso do Sul a campanha foi lançada às 9 horas, pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), por meio da Polícia Civil, via Delegacia Especializada de Homicídios e Coordenadoria-Geral de Perícias, através do Instituto de Análises Laboratoriais Forenses. Após o lançamento foram feitas as primeiras coletas de materiais genéticos de famílias voluntárias, no próprio auditório da Sejusp.
O lançamento da campanha contou com as presenças do secretário Adjunto de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul, Coronel Ary Carlos Barbosa, da coordenadora do Instituto de Análises Laboratoriais Forenses, Josemirtes Prado da Silva, da delegada-geral adjunta da Polícia Civil, Rozeman Geize Rodrigues de Paula e do delegado Carlos Delano – titular da Delegacia Especializada de Homicídios.
Nos últimos 5 anos foram registradas em Mato Grosso do Sul 7.770 ocorrências de desaparecidos, 3.148 delas somente em Campo Grande. Este ano, do dia 1º de janeiro a 20 de maio já foram registrados 409 desaparecimentos no estado, sendo 183 deles na Capital.
A coleta de DNA dos familiares dos desaparecidos será realizada no IALF, em Campo Grande e nas 11 Unidades Regionais de Perícia e Identificação espalhadas em Mato Grosso do Sul, nos municípios de Aquidauana, Bataguassu, Corumbá, Costa Rica, Coxim, Dourados, Fátima do Sul, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas.
A coleta de material genético é voluntária, indolor e precedida da assinatura de um Termo de Consentimento. O exame para a retirada de amostra de DNA dos familiares das vítimas consiste no simples esfregaço da bochecha com um cotonete. O perfil genético obtido não será utilizado para nenhum outro fim, além da identificação do parente do desaparecido.
Fonte: Sejusp