Foi aprovado nesta quinta-feira (21) e segue para sanção do governador o Projeto de Lei Complementar 2/2020, de autoria do Poder Executivo, sobre as alterações nas aposentadorias, pensões e no plano de custeio da previdência social do Estado, que tramitava na Assembleia Legislativa. A Adepol-MS encaminhou um ofício aos deputados estaduais pedindo que o projeto não fosse aprovado e na impossibilidade da solicitação, que a cobrança fosse adiada para o próximo ano. A medida foi atendida, por meio de uma emenda coletiva, que adiou a cobrança para janeiro de 2021.
“Estamos atravessando um momento crítico na economia e esse aumento na alíquota previdenciária vai gerar perda de renda para o servidor público, que já sofre sem reajustes há quase cinco anos e também será penalizado com as medidas de enfrentamento à pandemia, de vedação de reajuste por um ano e meio. Tentamos sensibilizar os deputados, para que pudessem amenizar os efeitos nocivos trazidos com a aprovação. Nosso objetivo era fazer com que esse tema fosse discutido após a crise provocada pela pandemia”, afirma a presidente da Adepol-MS, Regina Márcia Rodrigues.
De acordo com o projeto, será aplicada a alíquota de 14% a título de desconto previdenciário, percentual que incidiria não só nos valores de vencimentos que ultrapassem o teto do INSS (atualmente em cerca de R$ 6.100,00), mas também nos valores inferiores ao teto. Atualmente não há incidência de alíquota em relação aos valores recebidos pelos aposentados até o teto do INSS, sendo que em relação aos ativos incide a alíquota de 11% na faixa de vencimentos até o valor correspondente ao teto.
Com a mudança na alíquota, o desconto sobre os proventos dos aposentados que ultrapassarem o valor de um salário mínimo até o teto, será de mais de R$ 700,00. Para os servidores da ativa, o decréscimo salarial será de aproximadamente R$ 180,00.
A alegação dada pelo Governo, para a aprovação do projeto, é a de que o Estado precisa se adequar à legislação federal até o mês de julho deste ano, caso contrário perderá o Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, documento expedido pelo Governo Federal aos estados, municípios e Distrito Federal atestando que estes seguem as normas de boa gestão no referido assunto, e que seria condição essencial para o recebimento de recursos oriundos do Governo Federal.