
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MS) negou requerimento da Adepol-MS e demais entidades representativas da Polícia Civil do Estado que solicitava a extensão da implantação no nível VII da carreira a todos os delegados de polícia que se aposentaram com mais de 30 anos de efetivo serviço público e que se encontravam no nível VI da carreira, no momento da aposentadoria.
As entidades destacaram no requerimento que os diversos precedentes jurisprudenciais são no sentido de permitir a progressão ao nível VII da carreira de todos os servidores que estavam no nível VI, quando de sua aposentadoria, independentemente de terem ou não os cinco anos no nível VI.
Na decisão, a PGE-MS argumentou que a legislação analisada regulamenta plano de cargos e carreira dos servidores ativos, “dirigindo-se única e tão somente àqueles que ocupam cargos nos quadros funcionais da Administração Pública”.
A Adepol-MS solicita aos delegados aposentados, que não foram contemplados com a progressão para o nível VII da carreira, que procurem a associação para avaliar uma eventual judicialização do caso.