Foi publicado no Diário Oficial do Estado da última sexta-feira (01) o decreto nº 15.986, que dispõe sobre a concessão e o pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade e da indenização das atividades insalubres a servidores do Poder Executivo. A publicação altera o decreto 12.577, de 26 de julho de 2008.
O servidor poderá receber indenização por desgastes físicos, em razão de trabalhos insalubres. Dessa forma, consoante requerimento individual já constante no decreto, os servidores poderão requerer o pagamento. O pedido será avaliado por perícia oficial do Estado.
A Adepol-MS orienta aos Delegados de Polícia que, apesar de o governo não contemplar os servidores da segurança pública na medida, os mesmos devem requerer o pagamento do adicional, em razão da atividade desempenhada.
A Adepol-MS salienta ainda que irá trabalhar para garantir a efetivação dos pagamentos aos Delegados de Polícia de Mato Grosso do Sul que se enquadrem nos requisitos exigidos pela lei.