Foram indiciadas na Delegacia de Polícia da cidade de Ivinhema/MS pelos crimes de falso testemunho e calunia contra funcionário público em razão de suas funções AAR (32), do lar, RAL (52), comerciante e DGC (44), advogada, crimes praticados durante depoimento judicial, ocasião em que AAR imputou falsamente ao Delegado de Polícia Gustavo de Oliveira dos Santos a prática de tortura que não aconteceu, por orientação da advogada DGC e da comerciante RAL, com a finalidade de favorecer parentes de RAL, que são réus por tráfico de drogas na comarca, bem como com a intenção de desqualificar e enfraquecer a investigação policial e a acusação criminal.
A calúnia ocorreu no decorrer do depoimento judicial prestado pela mulher perante o Juiz de Direito e Promotor de Justiça da Vara Criminal local, maculando de forma inadmissível a honra pessoal e funcional do Delegado de Polícia, razão pela qual a ADEPOL-MS adotará todas as medidas administrativas e judiciais cíveis e criminais necessárias para restabelecer a verdade e resgatar a honra do Delegado de Polícia vitimado.
Acusar falsamente os responsáveis por prisões como estratégia de defesa extrapola o constitucional direito à ampla defesa e ao contraditório e avilta honra e prerrogativas funcionais da autoridade policial, e a ADEPOL-MS atuará incondicionalmente sempre que tal fato ocorrer contra um Delegado de Polícia associado.