A ADEPOL-MS informa aos associados que foi publicado no Diário Oficial do dia 13 de outubro de 2021 o Decreto Nº 15.786, de 7 de outubro de 2021, que altera a redação dos dispositivos do Decreto nº 14.894, de 20 de dezembro de 2017, o qual dispõe sobre a realização de acordo direto para pagamento de precatórios.
Assim, os associados que possuem créditos a receber (precatórios) e tiverem interesse em realizar acordo deverão observar os seguintes descontos:
I – 5% (cinco por cento) para os precatórios com valores equivalentes a até 1.500 Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS);
II – 10% (dez por cento) para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 1.500 UFERMS até 2.000 UFERMS;
III – 15% (quinze por cento) para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 2.000 UFERMS até 3.500 UFERMS;
V – 20% (vinte por cento) para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 3.500 UFERMS até 5.000 UFERMS;
V – 25% (vinte e cinco por cento) para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 5.000 UFERMS até 8.000 UFERMS;
VI – 30% (trinta por cento) para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 8.000 UFERMS até 10.000 UFERMS;
VII – 35% (trinta e cinco por cento) para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 10.000 UFERMS até 12.500 UFERMS; e,
VIII – 40% (quarenta por cento) para os precatórios com valores superiores ao equivalente a 12.500 UFERMS.
Cumpre esclarecer que o valor da UFERMS para Setembro de 2021 (data fixada pelo Edital) é de R$ 42,56 (quarenta e dois reais e cinquenta e seis centavos).
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do escritório de advocacia Rossi Lourenço – Telefone (67) 3325-4466.