Seis ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram a favor da possibilidade de aplicação das regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para o servidor público averbar o tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física, com acréscimo do tempo em 40% para homens e 20% para mulheres.
O julgamento sobre o tema iniciou no dia 12 de junho e ainda não acabou, pois faltam quatro votos, mas já formou a maioria necessária para a decisão que deverá ser seguida pelos órgãos públicos.
Atualmente, a contagem desse tempo não é reconhecida para os servidores públicos, por ausência de regulamentação da conversão.
O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) participou como amicus curiae (amigo da corte, quando a instituição pode fornecer subsídios para as decisões dos tribunais) do processo defendendo a possibilidade constitucional da conversão diante da ausência de incompatibilidade prevista no artigo 40 da Constituição Federal.
“Não se pode impossibilitar a contagem de tempo diferenciado desses cidadãos que exerceram atividades expostos a prejuízos à saúde e integridade física”, explica Nazário Nicolau Maia Gonçalves de Faria, diretor adjunto de atuação judicial do IBDP, que representou o instituto no julgamento do Tema 942.
O advogado argumentou que o reconhecimento do direito do servidor público ao tratamento diferenciado para fins de aposentadoria de seu tempo exposto a condições que prejudiquem sua saúde ou integridade física é de suma importância para proteção do trabalhador, bem como, garantir a eficácia do dispositivo constitucional.
“Sem o direito a conversão desse tempo estaríamos prejudicando a própria essência da aposentadoria especial”, conclui.
Destaque para a fala do Ministro Fachin: “Ao permitir a norma constitucional a aposentadoria especial com tempo reduzido de contribuição, verifica-se que reconhece os danos impostos a quem laborou em parte ou na integralidade de sua vida contributiva sob condições nocivas, de modo que nesse contexto o fator de conversão do tempo especial em comum opera como preceito de isonomia, equilibrando a compensação pelos riscos impostos”, disse.
Fonte: Adepol Brasil