Foi sancionada no dia 09/07 a lei que garante a prioridade na realização de testes da Covid-19 para profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, que estiverem em contato direto com portadores ou possíveis portadores do novo coronavírus. De acordo com a Lei nº 14.023/2020, esses trabalhadores deverão ser tempestivamente tratados e orientados sobre sua condição de saúde e o retorno ao trabalho.
De acordo com o texto, são considerados profissionais essenciais aqueles que atuam nos sistemas de saúde, segurança e assistência social e outros, como cuidadores idosos, pessoas com deficiência ou com doenças raras; biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas; coveiros e demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias; profissionais de limpeza e que atuem na cadeia de produção de alimentos e bebidas; aeroviários e controladores de voo.
Durante a pandemia, o poder público e os empregadores ou contratantes desses profissionais fornecerão, gratuitamente, os equipamentos de proteção individual (EPIs) recomendados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de acordo com os protocolos indicados para cada situação. A lei abrange profissionais que trabalham ou sejam convocados a trabalhar nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus.
Dessa forma, será uma obrigação legal do Poder Público e da instituição prover testagem prioritária aos profissionais de segurança pública e fornecer equipamentos adequados de proteção individual, caracterizando grave ilegalidade com consequências legais o descumprimento de tais medidas.