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Home»Notícias»Justiça reafirma independência da atuação dos delegados de polícia, em ação do MP/SP contra delegada
Notícias

Justiça reafirma independência da atuação dos delegados de polícia, em ação do MP/SP contra delegada

14 de julho de 2020Updated:19 de outubro de 20212 Mins Read
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A delegada da Polícia Civil de São Paulo, Gilmara Natalia Santos, obteve uma vitória na Justiça em uma ação civil pública por supostos atos de improbidade administrativa contra ela, promovida pelo Ministério Público do estado de São Paulo por, em tese, ter “desobedecido” requisições de instauração de inquéritos policiais. O “parquet” almejava a demissão da delegada de polícia, além de multa de R$ 50 mil.

Nos autos, Gilmara Santos demonstrou que agiu pautada na legalidade, uma vez que encaminhava despachos fundamentados sobre a não instauração, com fulcro em sua convicção jurídica e independência funcional, preconizadas pelo art. 140, parágrafo 3, da Constituição Estadual. 

Na sentença de primeiro grau, ao julgar improcedentes os pedidos, o MM Juiz escreveu:  “[…] apesar da previsão legal que autoriza a requisição de instauração de inquérito policial pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário, há entendimento já sedimentado no sentido de que não se trata de uma ordem a ser cumprida pelo Delegado de Polícia quando  este entender não existirem elementos suficientes para a instauração. Isso porque é assegurada a independência funcional ao delegado de polícia pela livre convicção nos atos de polícia judiciária[…] O fato de ter entendimento diverso dos membros do Ministério Público da Comarca não pode ensejar a punição da ré”.

Apesar das ingerências do órgão ministerial, Gilmara Santos continuou firme na defesa de sua convicção com apoio do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Sindpesp).

Fonte: Sindpesp

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