A Adepol/MS e demais entidades representativas da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul se reuniram nesta quarta-feira (11) para definir ações junto ao governo do Estado, em prol da categoria. Um dos assuntos discutidos foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou recurso garantindo ao policial civil a conversão de tempo especial em comum, para efeitos de aposentadoria ou abono de permanência.
Dentre as propostas instituídas na Reforma da Previdência está a questão das regras de transição para aposentadoria, no tocante ao pagamento de pedágio – cumprimento de tempo que faltaria ao policial para se aposentar, antes da publicação da EC 103/2019, que se deu em 13/11/2019, bem como a fixação de idade mínima para aposentadoria. As imposições da Reforma da Previdência (EC 103/2019) aos policiais civis do País, assim como aos policiais federais e policiais rodoviários federais, podem ser amenizadas com as decisões do STF.
Para os policiais civis, federais e rodoviários federais, além dos policiais penais e socioeducativos, o limite de idade mínima ficou estabelecido, para ambos os sexos, em 55 anos. Contudo, fora estabelecido uma regra de transição, com pedágio de 100%, sobre o tempo que lhe faltaria para se aposentar, quando da publicação da Reforma da Previdência e, podendo, após cumprir o pedágio (dobro do tempo que lhe faltaria), poder se aposentar com 53 anos de idade, se homem, e 52 anos, se mulher. Com a decisão do STF, volta a ser considerada a regra anterior, sobre a majoração do tempo para fins de aposentadoria.
Entidades representativas da PCMS definem ações para solicitar tempo de aposentadoria, de acordo com decisão do STF
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