O Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (12) traz no suplemento II-DGPC a publicação do Edital N° 51/2021, dos atos das Comissões Permanentes de Avaliação das Carreiras da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, com a relação dos policiais civis aptos à promoção. A relação traz o tempo de serviço na classe e o resultado da avaliação de desempenho, para fins de promoção funcional.
O edital apresenta ainda os demais requisitos previstos no artigo 91 da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, alterados pela Lei Complementar nº 247, de 06 de abril de 2018, bem como demais disposições das citadas leis no tocante à promoção funcional, apurados até 30 de abril de 2019, para fins de promoção funcional à classe imediatamente superior, dos servidores do Grupo Polícia Civil nos respectivos cargos de Delegado de Polícia, Escrivão de Polícia Judiciária, Investigador de Polícia Judiciária, Perito Criminal, Perito Médico Legista, Perito Papiloscopista e Agente de Polícia Científica.
Os policiais civis interessados poderão interpor recurso, o qual deverá ser dirigido ao presidente do Conselho Superior da Polícia Civil/MS, com envio à Coordenadoria de Administração do CSPC, no prazo de dez dias, tendo como termo inicial o dia útil posterior à publicação do Edital no Diário Oficial Eletrônico, no horário das 8h30 às 11h e das 14h às 16h30.
A Adepol-MS vinha cobrando a oficialização das promoções desde o mês de junho, que culminou com o encaminhamento de ofício à Secretaria de Justiça e Segurança Pública, no mês de outubro, amparada pelo parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE-MS). A reivindicação era que a situação dos policiais do grupo Polícia Civil fosse regularizada administrativamente, com base no parecer da PGE-MS, em consonância com as demais decisões judiciais, garantindo o direito às respectivas promoções. Ainda restam algumas situações a serem regularizadas e a Associação acompanha as demandas.
Confira a relação completa no link: https://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/Download/DO10680_12_11_2021_SUP2.
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