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Home»Notícias»Devir amplia rol de condutas que podem ser registradas pela internet
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Devir amplia rol de condutas que podem ser registradas pela internet

5 de fevereiro de 2021Updated:19 de outubro de 20213 Mins Read
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A Polícia Civil do Estado do Mato Grosso do Sul, por meio da Delegacia Virtual, ampliou, no início deste mês de fevereiro, o rol de delitos que podem ser registrados na Delegacia Online, por meio do site da Polícia Civil.

Antes da mudança, era possível o registro online apenas de furto, desaparecimento de pessoas e extravio. A partir desta segunda-feira, a Delegacia Virtual possibilita o registro dos delitos de furto, vias de fato, calúnia, injúria, difamação, perturbação do sossego, perturbação da tranquilidade, estelionato e invasão de dispositivo informático.

Além dos fatos delituosos, é possível registrar também fatos atípicos – que não configuram delito – tais como o extravio de objetos e documentos, desaparecimento e localização de pessoas e preservação de direitos.

O titular da unidade, Juliano Cortez Toledo Penteado, destacou que há previsão de novas ampliações neste rol de condutas que podem ser registradas pela internet. “Uma segunda etapa na aplicação contemplará os delitos cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher”, explicou o delegado.  

Entenda os delitos antes de fazer o registro

É importante compreender a diferença entre os delitos na hora de realizar o registro. O novo rol de condutas contempla três tipos de fatos: crimes, contravenções penais e fatos não criminais.

Crimes

– Calúnia: ocorre quando uma pessoa imputa falsamente a alguém fato definido na lei como crime

– Difamação: ocorre quando uma pessoa imputa falsamente a alguém fato ofensivo à reputação

– Injúria: ocorre quando uma pessoa ofende a dignidade ou decore de terceiros

– Estelionato: ocorre quando alguém recebe uma vantagem ilícita, enganando outra pessoa, que sofre prejuízo patrimonial

– Furto: ocorre quando um bem móvel (objeto) é subtraído sem o uso de violência ou grave ameaça contra a vítima

– Invasão de dispositivo Informático: ocorre quando alguém Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização da vítima ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita

Contravenções penais

– Vias de fato: ocorre quando uma pessoa agride outra sem deixar lesões aparentes, tais como empurrão, tapa, puxão de cabelos etc.

– Perturbação do sossego: ocorre quando alguém perturba o sossegos dos demais com 1.  com gritaria ou algazarra, 2. exercendo profissão incômoda ou ruidosa; 3. abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; 4 provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal

– Perturbação da tranquilidade: perturbar alguém por motivo reprovável ou de modo intencional

Fato atípico

– Extravio: é o registro da perda de objeto ou documento

– Desaparecimento e localização de pessoas: informar o desaparecimento ou a localização de uma pessoa desaparecida

– Preservação de direito: ocorrência de um fato que não é criminoso e não será investigado criminalmente, ou seja apenas para resguardar algum direito violado por terceiros

Fonte: Polícia Civil

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