Diante do agravamento na disseminação da Covid-19, a Delegacia-Geral da Polícia Civil publicou uma portaria que institui aos órgãos e unidades operacionais a ela subordinados, medidas temporárias de prevenção e combate à proliferação do Coronavírus. Entre as determinações estão revezamento de turnos, teletrabalho em casos onde possa ser aplicado, além da restrição no atendimento presencial, evitando a aglomerações.
Para servidores em que a função não permita o trabalho remoto, a chefia poderá conceder antecipação de férias ou flexibilização da jornada de trabalho, com posterior compensação. Também deverá ser feito o revezamento de turnos e os servidores deverão integrar equipes da “Operação Pandemia”.
Para os que forem diagnosticados como caso suspeito ou confirmado da Covid-19, não será exigido o comparecimento presencial para a entrega de atestado. As unidades que permanecerem com atendimento presencial ou onde houver regime de plantões será restringida a entrada de pessoas. De acordo com o texto, é preciso manter a distância mínima de 1,5 a 2 metros de distância entre as pessoas e fazer o controle de acesso à entrada da recepção.
A portaria salienta ainda que os atendimentos deverão acontecer, preferencialmente, por meio eletrônico ou telefônico e que a população seja orientada a utilizar a DEVIR (Delegacia Virtual) para situações como extravios, desaparecimento de pessoas e preservação de direito, furto (exceção aos furtos de veículos), vias de fato, calúnia, injúria, difamação, perturbação do sossego, perturbação da tranquilidade, estelionato e invasão de dispositivo informático.
Mesmo com todas as medidas de prevenção, o documento salienta que é proibido negar orientação às pessoas que procurarem o serviço policial, sendo necessário o encaminhamento de vítimas de crime aos hospitais públicos.
A portaria aborda ainda situações específicas de visita a presos em delegacias e retorno de policiais ao território brasileiro, além de suspender atividades de capacitação, treinamento ou eventos coletivos. Outras medidas são citadas na portaria para os casos de trabalho presencial.
Acesse a Portaria no link: https://bit.ly/3r0wURN