Decisão da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MS), em processo que tramitava no órgão, deu parecer favorável aos aposentados para avançarem para o VII nível da carreira da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, estipulando o tempo mínimo de 1.825 dias no nível VI, quando da aposentadoria.
Segundo a decisão da PGE-MS, os servidores aposentados com direito à paridade devem ser incluídos no mesmo patamar que os da ativa, desde que tenham se aposentado no nível VI e com quinquênio completo e suficiente nesse nível, para passagem ao nível seguinte.
“Caso cumpridos tais requisitos, deve ocorrer a inclusão ao nível VII da respectiva tabela, com efeitos financeiros em folha de pagamento retroativos a 1º de janeiro de 2022, data em que a Lei Complementar 290/2021 entrou em vigor”, diz o documento.
As informações foram repassadas em reunião com a secretária de Estado de Administração e Desburocratização (SAD), Ana Carolina Araújo Nardes. Participaram da reunião a presidente da Adepol-MS, Delegada de Polícia Aline Gonçalves Sinnott Lopes, o secretário de Segurança Pública, Antonio Carlos Videira, o delegado-geral da Polícia Civil, Roberto Gurgel Filho, o diretor de Assessoria Parlamentar Política e Institucional do governo, Delegado de Polícia aposentado Pedro Arlei Caravina, e o Delegado de Polícia André Matsuchita.