A Corregedoria-Geral da Polícia Civil concluiu procedimento investigatório iniciado para apurar o atendimento prestado à vítima e identificar possíveis falhas no sistema de proteção às mulheres vítimas de violência. Apurou-se que os protocolos padronizados de atendimento a vítimas de violência doméstica em vigor na ocasião foram seguidos, conforme preconizado pela Diretrizes Gerais da Casa da Mulher Brasileira e o Protocolo de Atendimento às mulheres em situação de violência e Lei 11.340/20006, mediante o registro imediato dos fatos narrados (com resguardo do sigilo aos dados cadastrais), incluindo-se a oferta de medidas protetivas emergenciais no registro dos fatos, o tempestivo protocolo no sistema e-SAJ/TJMS, aliada a orientação adequada sobre abrigamento seguro, recusado pela vítima no registro na madrugada e durante a conversa vespertina com a Autoridade Policial, que entregou a decisão judicial de deferimento da Medidas Protetivas de Urgência, orientando-a sobre a necessidade da notificação judicial para a efetivação do respectivo mandado. Assim, as equipes da DEAM atuaram conforme os protocolos então em vigor, não ocorrendo falta disciplinar. Atualmente os protocolos estão sendo revistos e aprimorados em conjunto por todas as instituições que atuam nas mais diversas fases do atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica, buscando maior eficácia e efetividade na prestação desse importante serviço público.
