A diretoria da Adepol-MS encaminhou ofício ao Conselho Superior da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul solicitando que seja suspenso o período de validade da carteira funcional dos delegados de polícia inativos, do Estado. O objetivo é atender os delegados veteranos, que têm hoje o prazo de validade de 60 meses para a identidade funcional, precisando ser renovada após esse período.
A medida, segundo o ofício protocolizado nesta terça-feira (25), tem como objetivo a adoção de medidas necessárias junto ao governo do Estado, a fim de que sejam promovidas mudanças no Decreto Nº 14.954, de 06 de março de 2018, no caput de seu artigo 5º, onde estabelece a validade da Carteira de Identidade Funcional dos policiais civis inativos, bem como da alteração do artigo 3º da Portaria 136 de 25 de julho de 2018, da Diretoria Geral da Polícia Civil. Os artigos definem a validade da Carteira de Identidade Funcional de 120 meses para os policiais civis ativos e de 60 meses para os policiais inativos.
“Em que pese os fundamentos elencados para estabelecimento deste prazo, temos que este prazo de validade ao policial inativo não há motivo para ser estabelecido, senão vejamos: a) o Delegado de Polícia (Policial Civil) inativo somente deixará de pertencer aos quadros da Polícia Civil se vier a falecer, quando então sua identidade funcional perderá, automaticamente, a validade; b) poderá ainda, o Delegado de Polícia inativo (Policial Civil), ter a perda da validade de sua carteira funcional caso sua aposentadoria seja cassada e nesta situação, o ato além de ser pontual, ocorrerá mediante decreto onde será consignado a perda da aposentadoria e consequentemente de todos os direitos a ela inerente”, justifica o documento.
Ainda na justificativa da demanda, a Adepol-MS afirma que “não há razão justificável para se estabelecer uma data de validade na carteira funcional do Delegado de Polícia (Policial Civil) inativo, mormente, porque além de trazer maior ônus ao Estado com a confecção de novas funcionais aos policiais civis aposentados a cada cinco anos, há ainda a hipótese de que, se por alguma razão específica, não houver cédulas próprias para expedição de funcionais, imporá ao servidor inativo o uso da carteira funcional vencida”.
O documento reforça ainda que o prazo de validade deveria sim ser estabelecido na autorização para porte de arma de fogo (APAF), de acordo com o Estatuto do Desarmamento, mas não na carteira funcional do policial inativo.