
Conforme acordado na última Assembleia-Geral, a Adepol-MS divulga as regras para adesão com desconto ao pecúlio dos associados. O prazo será de 60 dias para manifestar interesse, contado a partir de 13 de abril. Quem fizer a adesão nesse período ficará isento do pagamento da joia, prevista no regulamento.
Conforme o §3º do Artigo 6ª do regulamento, o nomeado ao cargo de Delegado de Polícia teria o prazo de 90 dias para aderir ao pecúlio, sob pena de recolher ao Fundo de Reserva uma joia correspondente a uma chamada (correspondente a uma mensalidade do associado da Adepol-MS), referente ao somatório por ano de não adesão.
Com a intenção de incrementar o instituto criado com a finalidade de amparar familiares quando do passamento do Delegado de Polícia associado, foi aprovado pela diretoria o início de novo prazo de até 60 dias para a adesão sem a cobrança acima citada, somente o valor de uma chamada a título de taxa de inscrição, no caso, uma mensalidade. As demais exigências consignadas no regulamento serão devidamente mantidas, inclusive a necessidade de pagamento de eventuais atrasos de pagamento.
A joia é o montante a ser pago pelo segurado que requerer adesão ao pecúlio fora dos prazos destinados. Já o pecúlio refere-se a uma importância em dinheiro correspondente a uma mensalidade do associado da Adepol-MS, a ser paga quando do óbito de um segurado. O pecúlio é pago pela Adepol aos beneficiários do associado, em razão do óbito do associado segurado, correspondente à somatória de uma chamada por segurado, descontados 5% de Fundo de Pecúlio e 5% de Fundo de Reserva.
“O pecúlio não tem despesas de mensalidade, é apenas uma chamada para a contribuição ajustada toda vez que ocorrer o óbito de um filiado. Um auxílio importante, fruto da solidariedade entre associados da Adepol-MS para auxiliar uma família em um momento difícil”, afirma a presidente da Adepol-MS, Delegada de Polícia Aline Gonçalves Sinnott Lopes.
Mais informações na secretaria da Adepol-MS.
Confira os documentos: