A Associação dos Delegados de Polícia de Mato Grosso do Sul (Adepol-MS) ingressou com o pedido para atuar como amicus curiae em ação judicial na defesa do poder requisitório dos delegados de polícia do Estado. A Associação dos Provedores de Internet de Mato Grosso do Sul ajuizou uma Ação Declaratória (n.º 0843909-51.2020.8.02.0001) contra o Estado, com o objetivo de restringir investigações de cibercrimes.
O objetivo da ação dos provedores de internet é obter autorização para que as empresas não sejam obrigadas a cumprir requisições diretas dos Delegados de Polícia, e que não tenham autorização do juiz, para fornecer “dados cadastrais de IP”, nas investigações de crimes que utilizam computadores, redes de computadores ou dispositivos eletrônicos, incluindo fraudes, furtos, estelionato e pedofilia.
A diretoria da Adepol-MS decidiu intervir no processo como amicus curiae para, na defesa das prerrogativas dos Delegados de Polícia, contribuir com o debate, esclarecendo que a obtenção apenas de dados cadastrais, como nome, nacionalidade, profissão, entre outros, não abrangendo o conteúdo de mensagens, já é permitida pela Lei do Marco Civil da Internet, que assegura a obtenção de tais dados independentemente de ordem judicial. Ainda segundo a Adepol-MS, essa exigência, além de ilegal, tolheria o reconhecido poder de investigação dos Delegados de Polícia, com prejuízo na agilidade da apuração de crimes, em detrimento da segurança de toda a coletividade.
Adepol-MS ingressa com pedido para atuar na defesa do poder requisitório dos delegados de polícia
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