A presidente da Adepol-MS, Delegada de Polícia Aline Gonçalves Sinnott Lopes, e demais entidades representativas da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul se reuniram nesta quarta-feira (13) para discutir as alterações na Lei Complementar nº 274, de 21 de maio de 2020, relativas ao cálculo e reajustamento dos proventos da aposentadoria especial dos policiais civis do Estado, ingressos nas respectivas carreiras até 12 de novembro de 2019 (data anterior à vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019).
Na justificativa da alteração, as entidades afirmam que ao disciplinar a forma de cálculo e o valor do benefício da aposentadoria de servidores públicos, a EC nº 103/2019, em seu artigo 26, § 2º, não mencionou os policiais civis que ingressaram na carreira entre 2003 a 12 de novembro de 2019. Já em relação aos servidores públicos civis que ingressaram antes da referida data há previsão expressa. Na norma que trata especificamente dos policiais civis que ingressaram na carreira antes da data de referência, não há menção à forma de cálculo e à revisão dos benefícios. Aos policiais civis da União e do Distrito Federal ingressos até 12 de novembro de 2019 foi reconhecida a integralidade e a paridade para as aposentadorias, por meio do Parecer nº JL-04, aprovado pelo presidente da República.
“Por estas razões, mostra-se importante a alteração da Lei Complementar nº 274, de 21 de maio de 2020, com expressa previsão do direito à integralidade e à paridade em relação aos benefícios previdenciários de policiais civis que ingressaram na carreira antes da reforma efetuada pela EC nº 103/2019, como forma de pacificação do tema, garantia de segurança jurídica e redução da judicialização da matéria. A alteração proposta é, ainda, de interesse público, em razão da relevância das funções desempenhadas pela Polícia Civil”, destacam as entidades.