A Adepol-MS vai interpelar judicialmente homem e mulher que, em uma rede social, alegaram que a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) estaria realizado mal atendimento de vítimas de violência doméstica. O homem publicou em página da rede social intitulada “Aonde não ir em Campo Grande” o comentário de que uma conhecida teria sido mal atendida por uma servidora pública lotada na Casa da Mulher Brasileira (local que abriga a Deam) e faz muitas críticas sobre o atendimento no local. Já a mulher postou vários vídeos incitando as pessoas a fazerem um manifesto na frente da Casa, embasando seu manifesto apenas nos relatos do primeiro cidadão.
Na segunda-feira (07), o homem publicou na página da rede social intitulada “Aonde não ir em Campo Grande” o comentário de que uma conhecida teria sido mal atendida por uma servidora pública lotada na Casa da Mulher Brasileira (local que abriga a Deam) e faz muitas críticas sobre o atendimento no local. Já a mulher postou vários vídeos incitando as pessoas a fazerem um manifesto na frente da Casa da Mulher Brasileira.
Em nota, a Delegacia Especializada explica que uma delegada da unidade entrou em contato com a vítima que, segundo o comentário divulgado na internet teria sido mal atendida, e que a mulher não soube informar qual o mau atendimento recebido na Deam, reclamando apenas da demora do atendimento.
Diante desses fatos, a Adepol, em conjunto com a Deam, decidiu interpelar judicialmente os dois cidadãos para que expliquem a informação publicada em rede social e que respondam por divulgar informações inverídicas contra a instituição policial, gerando uma onda de comentários acerca da notícia falsa publicada na internet, descredibilizando a atuação da Delegacia e da Polícia Civil de MS.
A Delegacia Especializada informou que o tempo de espera para atendimento e conclusão do procedimento na unidade policial é determinado por diversos fatores, dentre eles: quantidade de pessoas na fila para serem atendidas, quantidade de guarnições conduzindo autores de crimes contra a mulher e efetivo da Delegacia no momento do atendimento.
A vítima do caso citado deu entrada na Casa da Mulher Brasileira às 18h47 do dia 5 de dezembro de 2020, foi encaminhada para realizar o primeiro atendimento pelo psicossocial, em razão do abalo provocado pela situação vivenciada e, em seguida, foi encaminhada para a Delegacia, onde chegou um pouco depois das 19h. Este horário coincide com o momento de troca das equipes plantonistas e, em função de afastamentos por motivos de saúde, o quadro de policiais contava com um investigador a menos na equipe. Foi iniciado o atendimento da vítima às 20h e o Boletim de Ocorrência ficou pronto por volta das 20h50.
A Deam destaca, ainda, que o Boletim de Ocorrência de casos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher é uma peça detalhada, que demanda tempo e atenção do policial que realiza o atendimento. O Boletim é a primeira peça investigatória e seu detalhamento é de suma importância para garantir a futura punição para o infrator da norma.
Além dele, no momento do registro de ocorrência de casos envolvendo violência contra a mulher, os investigadores confeccionam autos de constatação do crime, expedem requisição de exames de corpo de delito e solicitam medidas protetivas de urgência em prol da vítima, de modo que o tempo de espera inclui, também, o tempo para a realização de todo o procedimento investigativo inicial.
Segundo a Deam, o caso mencionado se tratava de registro de um delito grave, que exigiu a elaboração de diversas peças procedimentais e, também, a solicitação para encaminhamento de medida protetiva de urgência, de modo que o tempo de espera não se traduziu no tempo em que a vítima aguardou para ser atendida, mas também no tempo necessário para a realização de todos os procedimentos necessários para instruir, inicialmente, uma investigação criminal e conferir proteção à vítima.
A Adepol-MS lamenta a postura dos cidadãos e garante que os trabalhos prestados pela Deam foram realizados em conformidade com a legislação vigente, em questões de violência contra a mulher, e que todo o trabalho desempenhado pelos servidores da Delegacia é de extrema competência e responsabilidade, levando em conta a natureza dos casos atendidos.
A Adepol-MS lembra ainda que espalhar boatos pela internet é crime de difamação e encontra-se tipificado no artigo 139 do Código Penal: “difamar alguém, imputando-lhe como fato ofensivo à sua reputação”.