Na última sexta-feira (21), a Adepol do Brasil, por meio do seu presidente Rodolfo Queiroz Laterza, participou da audiência pública para discutir o texto do PL 6289/2019, de autoria do deputado federal Coronel Tadeu e tendo como relator o deputado federal Coronel Chrisóstomo.
No original do PL, “o deputado Coronel Tadeu propõe, por meio do projeto de lei, a expressa inclusão das Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal no Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, bem como a regulação do exercício das Polícias Militares nas atividades de policiamento ambiental.
Para isso: a) inclui as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares como órgãos seccionais do Sistema Nacional de Meio Ambiente na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981); e
b) confere às Polícias Militares e Corpos de Bombeiro a competência para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo, mediante modificação da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 12 de
fevereiro de 1998?.
Na audiência pública, o presidente da Adepol do Brasil destacou o avanço na concepção do projeto em defesa de uma maior fiscalização ambiental e integração de órgãos com poder de polícia no enfrentamento das infrações ambientais previstas na Lei 9605/98, ressaltando ainda a constitucionalidade e pertinência para com o interesse coletivo na proteção ao meio ambiente, que é previsto como competência comum de todos entes federados.
Em seu destacado substitutivo, o relator deputado federal Coronel Chrisóstomo, incluiu as Delegacias de Crimes Ambientais das Polícias Civis e da Polícia Federal no SISNAMA e na atribuição para lavratura de autos de infração ambiental, garantindo uma estrutura sistêmica e integrada de segurança pública na defesa do meio ambiente.
Ressaltamos ser lamentável e sem embasamento técnico as críticas de cunho subjetivo e ilógico por parte de segmentos da mídia, que injustamente criticam o relatório do deputado Chrisóstomo e o projeto de lei em si como um “retrocesso” e uma “tentativa de militarização da questão ambiental” no país, argumentos absolutamente alheios à natureza de atribuição legal das unidades de policiamento ambiental, que já atuam no enfrentamento de delitos ambientais, porém sem a necessária segurança jurídica – ponto crucial do projeto de lei.
Fonte: Adepol do Brasil