A associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol/BR) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade face ao art. 1 da lei n. 4535/2017 e art. 2 da lei n. 3848/2012, ambas do estado do Amazonas, que versam sobre a criação do cargo de “Gestor de DIP” e suas atribuições, as quais coincidem e se sobrepõem com as de delegados de carreira, além de adentrar em matéria processual penal, competência privativa da União.
A relatoria da ADI 6847 está sob égide do ministro Edson Fachin e, assim, a Adepol/BR visando a proteção da carreira de Delegados do Brasil, continuará em alerta na impugnação de legislações estaduais que ofendam o texto constitucional.
Fonte: Adepol do Brasil