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Home»Notícias»Adepol do Brasil questiona no STF lei do Amazonas que cria função de gestor de delegacia
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Adepol do Brasil questiona no STF lei do Amazonas que cria função de gestor de delegacia

20 de maio de 2021Updated:19 de outubro de 20211 Min Read
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A associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol/BR) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade face ao art. 1 da lei n. 4535/2017 e art. 2 da lei n. 3848/2012, ambas do estado do Amazonas, que versam sobre a criação do cargo de “Gestor de DIP” e suas atribuições, as quais coincidem e se sobrepõem com as de delegados de carreira, além de adentrar em matéria processual penal, competência privativa da União.

A relatoria da ADI 6847 está sob égide do ministro Edson Fachin e, assim, a Adepol/BR visando a proteção da carreira de Delegados do Brasil, continuará em alerta na impugnação de legislações estaduais que ofendam o texto constitucional.

Fonte: Adepol do Brasil

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