A Adepol do Brasil está admitida como ‘amicus curiae‘ no Recurso Extraordinário do Supremo Tribunal Federal (STF), número 1.162.132, que dispõe sobre a análise da integralidade e paridade da aposentadoria policial, à luz da Lei Complementar Federal 51/85 e os efeitos trazidos pela EC 41/2003 e EC 103/2019.
Memoriais técnicos com fundamentação foram entregues aos ministros e apresentada defesa do posicionamento referente à integralidade de proventos e paridade até a vigência da EC 103/2019, pelo advogado Dr Fernando Calazans, que representa a Adepol do Brasil.
Está para ser pautado o julgamento, cuja decisão do relator Dias Tofolli, em 2018, foi reconhecer a integralidade pela totalidade da remuneração e paridade para o policial que ingressou até 31/12/2003.
Fonte: Adepol do Brasil