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Home»Notícias»Entidades representativas da PCMS definem ações para solicitar tempo de aposentadoria, de acordo com decisão do STF
Notícias

Entidades representativas da PCMS definem ações para solicitar tempo de aposentadoria, de acordo com decisão do STF

12 de agosto de 2021Updated:19 de outubro de 20212 Mins Read
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A Adepol/MS e demais entidades representativas da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul se reuniram nesta quarta-feira (11) para definir ações junto ao governo do Estado, em prol da categoria. Um dos assuntos discutidos foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou recurso garantindo ao policial civil a conversão de tempo especial em comum, para efeitos de aposentadoria ou abono de permanência.

Dentre as propostas instituídas na Reforma da Previdência está a questão das regras de transição para aposentadoria, no tocante ao pagamento de pedágio – cumprimento de tempo que faltaria ao policial para se aposentar, antes da publicação da EC 103/2019, que se deu em 13/11/2019, bem como a fixação de idade mínima para aposentadoria. As imposições da Reforma da Previdência (EC 103/2019) aos policiais civis do País, assim como aos policiais federais e policiais rodoviários federais, podem ser amenizadas com as decisões do STF.

Para os policiais civis, federais e rodoviários federais, além dos policiais penais e socioeducativos, o limite de idade mínima ficou estabelecido, para ambos os sexos, em 55 anos. Contudo, fora estabelecido uma regra de transição, com pedágio de 100%, sobre o tempo que lhe faltaria para se aposentar, quando da publicação da Reforma da Previdência e, podendo, após cumprir o pedágio (dobro do tempo que lhe faltaria), poder se aposentar com 53 anos de idade, se homem, e 52 anos, se mulher. Com a decisão do STF, volta a ser considerada a regra anterior, sobre a majoração do tempo para fins de aposentadoria.

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