A 10ª Vara do Juizado Especial Central condenou M.D.P.R por infração ao artigo 147, nos termos do art. 33 § 2º “c” do Código Penal Brasileiro (Ameaça), crime praticado contra o Delegado de Polícia Carlos Delano Gehring Leandro de Souza, durante interrogatório em processo em que o ameaçador figurava como réu pela prática de homicídio.
O delegado ameaçado foi o responsável pela investigação que culminou com a sua condenação a mais de 30 anos de reclusão, pela prática de homicídios, tendo a ameaça ocorrido em interrogatório judicial gravado, perante Juiz de Direito, Promotor de Justiça, Advogado e serventuários da Justiça Pública.
É inadmissível que um Delegado de Polícia, Policiais Civis, Policiais Militares, Policiais Penais, Policiais Rodoviários Federais, Policiais Federais, Guarda Municipais, Juízes de Direito, Promotores de Justiça ou da República e Advogados sejam ameaçados no legítimo exercício de suas atribuições ou em decorrência dela, pois trata-se de um ataque direto aos órgãos de persecução penal e em última instância, ataque à Democracia.
A ADEPOL-MS prosseguirá atenta e vigilante ao resguardo da honra, segurança e de todas as prerrogativas de seus associados.