Decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, ao julgar habeas-corpus impetrado pelo Ministério Público do Estado, garantiu a competência da Polícia Civil em casos de intervenção policial com resultado morte ou lesão de vítima civil. O Mandado de Segurança foi concedido por unanimidade entre os magistrados, nesta sexta-feira (14).
O Mandado de Segurança foi impetrado pelo Ministério Público do Estado contra ato do juiz de Direito da Auditoria Militar da Comarca de Campo Grande. Segundo decisão do relator do processo, desembargador Zaloar Murat Martins de Souza, “é pacífica a jurisprudência das Cortes Superiores de que não é da competência da Justiça Militar estadual determinar o arquivamento de inquérito em que se apura a prática de crime doloso contra a vida perpetrado por policial militar contra civil, ainda que com amparo em alegada excludente de ilicitude, sob pena de o fazendo, invadir competência atribuída ao Juízo do Tribunal do Júri”.
Ainda segunda o relator, com o advento da Lei n. 9.299/1996 modificou-se a competência da Justiça Militar, deslocando-se para a Justiça Comum o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, perpetrados por militares, em serviço, contra civis (art. 9º, parágrafo único, do Código Penal Militar). Tal modificação foi ratificada pela Emenda Constitucional n. 45/2004, que alterou a redação do art. 125, § 4º, da Constituição Federal.
Ofícios da Adepol – Em dezembro de 2021 a Adepol-MS protocolou ofícios encaminhados à Secretaria de Segurança Pública do Estado, Delegacia-Geral da Polícia Civil e à Procuradoria-Geral do Estado, solicitando que fosse mantida a atribuição da Polícia Civil do Estado.
“É uma decisão importante, que pacifica a questão, para que o trabalho em conjunto entre todas as forças de segurança do Estado continue, em respeito à Constituição Federal. A diretoria da Adepol-MS continuará na luta pelos direitos e atribuições dos Delegados e Delegadas de Polícia de Mato Grosso do Sul”, afirma a presidente da Adepol-MS, Delegada de Polícia Aline Gonçalves Sinnott Lopes.