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Nota de Esclarecimento

Nota ao Público

14 de maio de 2024Updated:14 de setembro de 20251 Min Read
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Foram condenados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul a reparação de danos morais os advogados EM e IPM, por terem imputado falsamente à Delegada de Polícia Maria de Lourdes de Souza Cano a prática de abuso de autoridade, invasão de domicílio, tortura e flagrante forjado no exercício de suas atribuições funcionais.

As falsas alegações dos advogados contra a delegada vítima não impediram a condenação criminal em decisão unânime do TJMS dos seus clientes e ainda lhes renderam condenação civil por danos morais. Tanto o TJMS como a Corregedoria-Geral da Polícia Civil, após acurada investigação, afastaram em definitivo as falsas acusações.

Acusar falsamente os responsáveis por ações policiais como estratégia de defesa extrapola o constitucional direito à ampla defesa e ao contraditório e avilta a honra e as prerrogativas funcionais da autoridade policial, e a ADEPOL-MS atuará incondicionalmente sempre que tal ocorrer contra um Delegado de Polícia associado.

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