Foram condenados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul a reparação de danos morais os advogados EM e IPM, por terem imputado falsamente à Delegada de Polícia Maria de Lourdes de Souza Cano a prática de abuso de autoridade, invasão de domicílio, tortura e flagrante forjado no exercício de suas atribuições funcionais.
As falsas alegações dos advogados contra a delegada vítima não impediram a condenação criminal em decisão unânime do TJMS dos seus clientes e ainda lhes renderam condenação civil por danos morais. Tanto o TJMS como a Corregedoria-Geral da Polícia Civil, após acurada investigação, afastaram em definitivo as falsas acusações.
Acusar falsamente os responsáveis por ações policiais como estratégia de defesa extrapola o constitucional direito à ampla defesa e ao contraditório e avilta a honra e as prerrogativas funcionais da autoridade policial, e a ADEPOL-MS atuará incondicionalmente sempre que tal ocorrer contra um Delegado de Polícia associado.
