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Home»Notícias»Portaria define regras para cadastro de armas de uso permitido e restrito no Sinarm
Notícias

Portaria define regras para cadastro de armas de uso permitido e restrito no Sinarm

2 de fevereiro de 20232 Mins Read
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A partir desta quarta-feira (1º), todas as armas de uso permitido e de uso restrito devem ser cadastradas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), em meio eletrônico disponibilizado pela Polícia Federal, ainda que já registradas em outros sistemas. No cadastro, deverão conter a identificação da arma e a identificação do proprietário, com nome, inscrição no CPF ou CNPJ, endereço de residência e do acervo. A medida vem após a edição do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019.

O cadastramento das armas deverá ocorrer em até 60 dias, contados de 1º de fevereiro de 2023. As armas de uso permitido serão cadastradas em sistema informatizado disponibilizado pela Polícia Federal e as armas de uso restrito serão cadastradas em sistema informatizado também disponibilizado pela Polícia Federal. As armas de uso restrito pertencentes a colecionadores, atiradores e caçadores (CAC’s) deverão estar acompanhadas de guia de tráfego expedida pelo Comando do Exército. 

Durante o período do cadastramento, os proprietários que não desejarem mais manter a propriedade de armas poderão entregá-las em um dos postos de coleta da campanha do desarmamento, devendo o interessado consultar os locais de entrega e expedir a respectiva autorização de transporte do armamento por meio de acesso ao Portal Gov.br.

A fiscalização do não cumprimento das normas ficará por conta da Polícia Federal.

Sinarm

O Sinarm está instituído no MJSP, no âmbito da Polícia Federal, com circunscrição em todo o território nacional. O Sistema é responsável pelo controle de armas de fogo em poder da população. 

Restrição a armas

Assim que tomou posse, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto que restringe acesso a armas e registros de CACs. Foi o primeiro ato do processo de reestruturação da política de armas no país. A minuta foi feita pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Entre as restrições impostas, estão a proibição do transporte de arma municiada, a prática de tiro desportivo por menores de 18 anos, e a redução de seis para três a quantidade de armas que o cidadão comum pode ter.

O registro obrigatório no Sinarm, publicado nesta quarta-feira (1°), também confirma promessa do ministro da Justiça, Flávio Dino, sobre novo recenseamento geral dos equipamentos no Brasil. “Vamos separar o joio do trigo”, afirmou Dino, no dia 2 de janeiro.

Confira a portaria na íntegra:

PORTARIA-MJSP-No-299-DE-30-DE-JANEIRO-DE-2023-PORTARIA-MJSP-No-299-DE-30-DE-JANEIRO-DE-2023-DOU-Imprensa-NacionalBaixar

Fonte: Ministério da Justiça

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