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Home»Notícias»Decisão do TJMS garante direito de promoção à classe especial para delegados
Notícias

Decisão do TJMS garante direito de promoção à classe especial para delegados

17 de fevereiro de 2022Updated:20 de fevereiro de 20223 Mins Read
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Decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, da 3ª Câmara Cível, proferida nesta quarta-feira (17), garantiu o direito dos delegados de polícia promovidos no ano de 2013, à classe especial. A decisão tem como base as regras de contagem de tempo de serviço previstas na Lei Complementar nº 247/2018, que encontrava-se em vigência na data de 30/04/2019, termo final para a contagem do prazo de tempo na classe para as promoções do ano-base 2019.

Segundo a sentença, com base na regra de que o “tempo rege o ato”, a nova lei não poderia prejudicar o direito dos autores, que já detinham o tempo necessário para galgarem a promoção funcional. Na decisão, os delegados têm direito à concessão da tutela provisória de urgência, com a garantia da contagem dos seus interstícios no cargo de delegados de Primeira Classe com base na Lei Complementar Estadual nº 247/2018, “assegurando-lhes o cômputo de 1579 dias na referida classe; a atribuição do requisito “curso de aperfeiçoamento”; e o reconhecimento de que foram funcionalmente avaliados e, com isso, que possam figurar como aptos à galgarem acesso ao cargo de delegados de Classe Especial”.

No mérito, a procedência dos pedidos, com a confirmação da tutela concedida, garantiu também aos delegados o pagamento das diferenças salariais entre os cargos de delegado de Primeira Classe e delegado de Classe Especial a partir de 01 de setembro de 2019, bem como todos os reflexos daí decorrentes (quinquênios, adicional por tempo de serviço, 13º salário e férias), referente ao período em que os demandantes ficaram privados de ascenderem na carreira.

A ação se baseou na decisão favorável da turma de 2010, que conseguiu na justiça a ascensão para a primeira classe. Na defesa, o grupo alegou que, de acordo com a legislação, em 30/04/2019 já possuíam 1.610 dias de interstício, além de preencherem os demais requisitos para ascensão ao cargo de Delegado de Classe Especial, e que, no ano de 2019, a administração deixou de observar regra imposta na LC 247/2018 no tocante à divulgação (até segunda quinzena do mês de maio) da lista constando o tempo de classe de cada delegado.

“Mais um conquista importante para a categoria, garantindo os direitos adquiridos dos delegados de polícia. A partir dessas ações de 2010, deram início às mudanças do Conselho Superior de Polícia, confirmando esses direitos. E a Adepol-MS vai estar sempre acompanhando e ajudando, por meio da sua assessoria jurídica, todas as demandas dos associados”, afirma a presidente da Adepol-MS, Delegada de Polícia Aline Gonçalves Sinnott Lopes.

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