Mulheres vítima de violência doméstica passam a contar com apoio de farmácias como um novo canal silencioso para denúncias. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) deram início à Campanha Nacional Sinal Vermelho na última quarta-feira (10). A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul (Sejusp-MS) apoia a iniciativa.
Para a presidente da Adepol-MS, delegada Regina Márcia Rodrigues, essa é mais uma ferramenta importante no combate à violência contra a mulher. “A Polícia Civil ampliou o canal de denúncias, para que as mulheres registrem seu Boletim de Ocorrência por meio digital, pela Delegacia Virtual, e essa parceria com as farmácias e drogarias vem somar nessa luta, que é de todos”, afirma.
Em Mato Grosso do Sul, dados da Superintendência de Inteligência de Segurança Pública (SISP) da Sejusp mostram que os últimos três anos vêm registrando queda no número de casos. Em um comparativo de janeiro a maio referente a cada ano: 2018 registrou 7.616 ocorrências; 2019, 7.653 ocorrências; 2020, 7.042 ocorrências em todo o Estado. Quanto aos casos de feminicídios, 15 foram registrados no mesmo período de cada ano.
A Polícia Civil criou uma nova ferramenta, on-line, para que as mulheres denunciem crimes envolvendo violência de gênero e pode ser acessada pelo site http://devir.pc.ms.gov.br/#/. As Delegacias Especializadas da Mulher em todo o Estado mantêm o atendimento normal para as vítimas em suas unidades. Todas as denúncias podem ser feitas via 190 ou diretamente na Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM).
Veja como funciona o Sinal Vermelho:
- A mulher vítima de Violência Doméstica poderá pedir ajuda nas farmácias conveniadas.
- O sinal “X”, feito com batom vermelho (ou qualquer outro material), na palma da mão (ou pedaço de papel) permitirá à vítima identificar-se ao atendente em farmácias e drogarias, previamente cadastradas, para acionar a Polícia Militar.
- O atendente das farmácias e drogarias receberá uma cartilha e um tutorial com as orientações necessárias ao atendimento da vítima e acionamento da polícia.
- A vítima será acolhida pela Polícia Militar e ingressará no sistema de Justiça, com o apoio da rede de proteção.
- O atendente ou farmacêutico não terá responsabilidade de figurar como testemunha da ocorrência – será apenas comunicante.